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Parágrafo Segundo. Caso qualquer das partes não possa comparecer
no horário determinado, será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 24
horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do
atendimento de Terapias Naturais, vigente à época da falta, pena aplicada caso
seja nas agencias afiliada ao Novohquerer, caso seja a falta do(a)
contratado(a), sede ou da agência
autorizado ao Novohquerer,
daremos uma terapia a mais no mês subsequente.
Parágrafo terceiro. Caso haja necessidade de prolongar a
prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar,
no mesmo dia, o preço do atendimento, vigente à época, proporcional às horas suplementares. .
Parágrafo quarto. Quando o cliente optar por ser atendido na
agência autorizado do site, o cliente tem que pedir antes o código de
identificação e autorização do serviço através do telefone contato no site Novohquerer.
CLÁUSULA SEGUNDA. Terapêutica,
diagnose e elaboração do plano de cuidados e acompanhamento das Terapias
utilizadas, sequência e modo de sua execução mínima contratual de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA. Contratante que opta por atendimento em
domicilio.
Parágrafo único. O contratante tem que estar em dias
com as parcelas pagas do plano de atendimento , que foi estabelecido pelo mesmo
de acordo com sua necessidade, para clientes
que optaram para o pagamento à vista
comprovando o pagamento mediante recibo
este parágrafo não terá efeito.
CLÁUSULA QUARTA. O(A)
contratante que acionar um serviço terapeuta ou outro em domicilio pelo site
Novohquerer segue as seguintes
condições:
.
Parágrafo Primeiro. Tem que ser com
hora marcada, e uma margem de antecedência mínima de 48 horas para estarmos
providenciando um terapeuta na sua residência. .
Parágrafo Segundo. Fica
o(a) contratante responsável ao ligar para Novohquerer anotar o número de
autorização do serviço que será prestado ou mandar um email pedindo autorização
com a descrição do nome completo número
do cadastro RG e CPF código de acesso.
Obs: o pedido de autorização por e-mail tem que ser através do e-mail fornecido
em contrato.
.
Parágrafo terceiro. O contratante quando o terapeuta
tiver na residência antes de executar o serviço, tem que se certificar se o
número de autorização confere com o mesmo dado ao terapeuta. .
Parágrafo quarto.
Procedimento obrigatório que deve parti do contratante, para avaliação
do atendimento profissional do terapeuta, na condição de satisfação,
reclamação, e sugestões de nossos clientes contratantes. .
Parágrafo quinto. Se o número
de autorização não conferir entrar em contato imediatamente com a prestadora
Novohquerer que iremos tomar as devidas providências. .
CLÁUSULA QUINTA. Fica ressaltado conforme parágrafo único
da cláusula 3º o atendimento só será
realizado, por um de nossos terapeutas representante contratado, mediante a
apresentação do documento e comprovante da mensalidade paga, e a carteirinha e
número de contrato identificando o mesmo, o(a) contratante.
PROCEDIMENTO NO
ATENDIMENTO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA. Este
informado ao contratante:
.
Parágrafo Primeiro. Caso ocorra um imprevisto, ter que cancelar o
atendimento em domicilio ou nos espaços de atendimento afiliados ao Novohquerer,
fica o contratante na responsabilidade de informar a sede, através do telefone
contato pré-estabelecido no site Novohquerer com 12 horas de antecedência, e
remarcar outro horário para o atendimento. .
Parágrafo segundo.
Caso o aviso não ocorra poderá ser cobrado uma taxa, pré-estabelecida de
acordo com o serviço prestado, e agendado outro horário pelo contratante, ou
ficará registrado como um atendimento, para cobrir custo de deslocamento e
pagamento de nosso terapeuta representante contratado pelo Novohquerer, sem estorno ao contratante de um novo atendimento neste mês, ficando assim segue
normalmente o programa de atendimento pelo cliente contratante e o percurso do
contrato.
CLÁUSULA SETIMA. Disciplina do horário contratante e
contratado:
Parágrafo Primeiro. A tolerância a ambas as partes contratante e
contratado é de 16 minutos, porem fica em comum acordo contratante e
contratado, ficam 15 minutos antes preparados para execução deste, seja em
domicilio e outros locais de atendimento autorizados pelo Novohquerer .
Parágrafo segundo. O contratante e contratado pode ser negociado
o tempo conforme a agenda do terapeuta contratado, sem que prejudique a agenda
de atendimento do dia, pré- estabelecida pelo Novohquerer.
Parágrafo terceiro. Se não houver um comum acordo em ambas as
partes, e a parte causadora é do contratante o terapeuta contratado é
orientado, seguir seu cronograma de atendimento para não atrasar outros atendimentos marcados por outros clientes
contratantes.
Parágrafo quarto. Se a
parte causadora é o contratado fica o contratante o direito de entrar em
contato com o Novohquerer e agendar outro horário ou remarcar outro dia, sem
nenhum custo adicional se isso não for possível adicionamos uma terapia a mais
no mês subsequente sem nenhum custo adicional.
OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA. O(a)
CONTRATANTE deverá seguir as recomendações
que lhe forem dadas pelo
CONTRATADO(A), inclusive, quando necessário, sob orientação do Terapeuta
Assistente, procurar um médico para exames clínico e diagnóstico, a fim de
favorecer a evolução do cuidado terapêutico, que tem como objetivo auxiliar o
cliente na recuperação dos desequilíbrios apresentados na ocasião de sua
Avaliação Terapêutica e melhora na
qualidade de vida.
CLÁUSULA NONA. O(a) CONTRATANTE deverá comparecer ou estar
presente para atendimento, no dia e hora marcada e com trajes adequados para
execução deste, conforme necessidade e orientação do Terapeuta, Independente se
é na sede ou locais agenciados autorizados pelo Novohquerer ou em domicilio. .
CLÁUSULA DECIMA. O atendimento em domicilio o ambiente de procedimento terapêutico é
total responsabilidade do contratante.
Parágrafo primeiro. Seja o atendimento em domicilio ou
não, o contratante deve esta no local 15
minutos preparado para o atendimento, desse modo favorecendo as duas partes, e
não havendo desconforto em relação ao horário. .
Parágrafo segundo. Quando
CONTRATADO(A) no local 15 minutos antes conforme o regulamento e o tempo começa
a contar conforme horário estabelecido no primeiro contato, ultrapassando esse
tempo se o contratante estiver atrasado para sessão o terapeuta realizara o
atendimento, o tempo que resta para
cumprir o que foi combinado, o tempo em que perdeu é total responsabilidade do
contratante sem ressarcimento de tempo serviço ao atendimento prestado. .
Parágrafo terceiro. Quando o(a) CONTRATANTE, atendido em domicilio necessitar prolongar o
atendimento, deverá o(a) contratante
notificar ao Novohquerer , iremos verificar no sistema a possibilidade e gerar uma novo código de autorização e
efetuar um novo atendimento.
Parágrafo quarto. Caso o programa
escolhido não cobre um atendimento adicional,
emitiremos um boleto via e-mail do serviço que será prestado, junto com o código de autorização. .
Parágrafo quinto. O atendimento
adicional só será realizado se não atrapalhar o andamento da agenda do
terapeuta. .
Parágrafo sexto. Conforme parágrafo 3º e 4º da clausula 10º,
o(a) contratante compromete notificar
nos próximos agendamentos o interesse de
adicionar uma terapia a mais ou
atualizar seu programa de atendimento terapêutico, com a finalidade de não
ocorrer um desconforto, conforme parágrafo quinto da cláusula décima.
Parágrafo sétimo. Valores dos atendimentos adicionais verificar tabela de preços que esta
no site Novohquerer.
.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA.
Ressaltando CLÁUSULA QUINTA.
OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA. É dever
do(a) CONTRATADO(A) prestar o serviço de Terapias Naturais de acordo com as
necessidades do CONTRATANTE, determinadas após Avaliação Terapêutica, mantendo
consigo prontuário próprio com a descrição e evolução dos cuidados prestados.
Parágrafo único. O(A) CONTRATADO (A)
está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as
técnicas que julgar adequadas ao cuidado do cliente observando particularidades deste (limitação
de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao
atendimento terapêutico, sem restrição de condição social, etnia e religião.
CLÁUSULA DECIMA
TERCEIRA. O(A) CONTRATADO(a) obriga-se a manter
sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação
de serviço aqui estabelecida. .
CLÁUSULA
DECIMA QUARTA. CONTRATADO reserva-se no direito de
terceirizar o serviço prestado e substituir por um terapeuta cadastrado no
sistema do site Novohquerer. .
OBJETO DO SITE
NOVOHQUERER .
CLÁUSULA
DECIMA QUINTA. As condições e
normas e serviços prestados do site. .
Parágrafo primeiro. O Novohquerer é um prestador e agenciador
de serviços na área do bem-estar. .
Parágrafo segundo. Com objetivo de
facilitar o cliente que procura um serviço terapêutico, encontrar um
profissional qualificado para o atendimento.
Parágrafo terceiro. Todo terapeuta cadastrado no site, tem que comprovar
sua qualificação para esta no Sistema. .
Parágrafo quarto. Com objetivo de possibilitar
uma maior segurança para o(a) cliente que contrata nossos serviços. .
Parágrafo quinto. Todo
cliente contratante para se beneficiar de nossos serviços tem que ser
cadastrado no site. .
Parágrafo
sexto. Os terapeutas são parceiros independentes afiliados ao Novohquerer
sem vinculo empregatício. .
Parágrafo sétimo. Cliente
contratante cadastrado no site tem descontos em nossos serviços e produtos. .
Parágrafo oitavo. Todos nossos clientes
contratantes pelo site Novohquerer, que indica alguém que se cadastra no mesmo,
paga pelos serviços prestados, recebe um bônus de incentivo por ter indicado.
Parágrafo nono. Seu indicado tem os mesmos
direitos que você, de indicar e ter as mesmas vantagens de incentivo de
bonificação e segue adiante.
Parágrafo décimo. Recebe bônus de
incentivo, quem paga pelo serviço prestado e indica para quem que utiliza
nossos serviços.
.
Parágrafo décimo primeiro. O CLIENTE
INDICADOR NÃO TEM VINCULO EMPRESGATÍCIO COM O NOVOHQUERER. .
Parágrafo décimo segundo. O cliente
indicador não tem metas ou obrigações imposta pelo Novohquerer como empresa. .
Parágrafo décimo terceiro. O cliente
indicador ele indica por benefícios próprios por livre espontânea vontade. .
Parágrafo décimo quarto. Para os
clientes indicadores contratantes segue a política de bonificação que esta no
site www.novohquerer.com.br, no qual
o bônus será pago por porcentagem até segundo nível de indicação, conforme
tabela especificada no mesmo. .
Parágrafo décimo quinto. Os
contratantes dos serviços ficam as seguintes condições e normas e éticas
estabelecidas no qual segue o contrato contratual.
BÔNUS REFERENTE AO CLIENTE CONTRATANTE
INDICADOR
CLÁUSULA DECIMA
SEXTA.
Segue junto com contrato um direito de divulgar nossos serviços com ganhos
financeiros segue as seguintes condições:
Parágrafo
primeiro. O bônus de incentivo é um meio de compensar
o cliente, que indica a continuar indicando nossos serviços. .
Parágrafo segundo. Para receber o
bônus, ressaltamos cláusula 3º do parágrafo único. .
Parágrafo terceiro. Bônus
relacionado ao 1ª nível de indicação, recebe porcentagem da adesão pode ser
abatido na parcela caso o contratante que optou parcelamento, seguindo a partir
do décimo segundo indicado no 2ª nível, acumula bônus, podendo ser trocado por
serviços e produtos do site ou valor monetário pelo números de indicados.
.
Parágrafo quarto. No 1º nivél de
indicação até décimo segundo indicados diretos recebe bônus da adesão uma única
vez após centésimo quadragésimo quarto recebe bônus de indicação da adesão
tambêm uma única vez sendo o indicador direto os bônus são pagos em dinheiro
com deposito bancário conta estabelecida em contrato.
Parágrafo quinto. O cliente indicador
após o décimo Segundo indicado recebe uma porcentagem da adesão até centésimo quadragésimo quarto no
2º nivél indicação direta e indireta.
Parágrafo
sexto. Ressaltando
parágrafo 11º, 12º, 13º da cláusula 15º os valores dos bônus esta no site, será pagos de acordo com os
planos de atendimentos de cada cliente. .
Parágrafo sétimo. Para o cliente
indicador que tiver bônus, para receber acima da faixa etária, da declaração do
imposto de renda, será descontado o imposto de renda da fonte pagadora. .
Parágrafo oitavo. Clientes contratantes com requisitos do parágrafo 7º da
cláusula 16º serão orientados obrigatoriamente abrir empresa.
Parágrafo nono. Após o termino do contrato para continuar recebendo os
bônus é necessário o contratante renovar o contrato.
DOS SERVIÇOS
TERAPÊUTICOS PRESTADOS PELO NOVOHQUERER
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. Através do
sistema de atendimento terapêutico,
prestado pelo Novohquerer, nosso cliente não fica preso a uma data
específica, trabalhamos com uma agenda aberta
contratante tem total liberdade ao usufruir nossos serviços. .
Parágrafo primeiro. Caso por motivo
maior tenha o cliente contratante, que se ausentar um tempo fora do alcance
territorial, onde abrangem os serviços terapêuticos dos terapeutas, os serviços
prestados se tornam acumulativo para o mês subsequente, não perdendo o
atendimento.
Parágrafo
segundo. O
contratante pode se ausentar até onze
meses no décimo segundo antes do término do contrato terá que utilizar nossos
serviços cumprindo o contrato ou neste
caso, com sua autorização beneficiar terceiros válido para o mês do término do
contrato ou trocar por outros serviços ou produtos oferecidos no site.
Parágrafo terceiro. O atendimento
será comprido de acordo com a demanda da agenda dos terapeutas, nas condições
do plano escolhido pelo cliente
contratante, atendemos diariamente 10% dos clientes cadastrado, podendo atende-los de acordo com
o prazo de espera, aumentamos nossas equipes de atendimento, de acordo com aumento da demanda de nossos clientes, assim mantendo
a qualidade do nossos atendimento sempre.
.
DA ÉTICA E CONDUTA
ENTRE CONTRATANTE E AFILIADO CONTRATADO
CLÁUSULA DECIMA OITAVA. O contratado Novohquerer se responsabiliza
obter, profissionais cadastrados no site, com qualificação terapeuta, se
isentando de qualquer responsabilidade judicial, do que este em contrato.
Parágrafo primeiro. Qualquer procedimento, entre contratante e terapeuta
afiliado contratado, fora dos padrões éticos terapêuticos, ético ou moral o
Novohquerer reserva o direito, de cancelar o contrato instantaneamente de ambas
as partes.
.
parágrafo segundo. Caso seja o
causador contratante, o cancelamento dos bônus se houver indicação, e de
utilizar nossos serviços prestados e pagar as multas estabelecidas em contrato. .
parágrafo terceiro. Caso seja o terapeuta
afiliado ao site desligamento do mesmo. .
parágrafo quarto. Dependendo da
gravidade, processo judicial a parte causadora, contra tal conduta, caso venha
prejudicar a imagem e idoneidade da empresa contratada Novohquerer. .
Parágrafo quinto. O Novohquerer irá
apoiar judicialmente, isentando de qualquer processo, a parte prejudicada. .
Parágrafo sexto. Fica a parte que se
sentir prejudicada comprovar a má
conduta sendo ela moral por abuso informar imediatamente para juntos tomar as
devidas medidas cabíveis judiciais legais conforme manda a lei. .
DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO. .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Segue as formas
que o cliente contratante pode esta efetuando o pagamento. .
Parágrafo primeiro. Pode ser a vista ou parcelado até 12 parcelas, no
cartão de credito debito bancário deposito bancário ou em boleto bancário junto
com duplicada assinada pelo contratante a NOVOHQUERER contratada irá em contato
para fazer a cobrança descrita em contrato pelo contratante. .
Parágrafo segundo. O programa de atendimento, pede contrato mínimo de 12 meses não podendo residir por 6 meses. .
Parágrafo terceiro. O cliente
contratante fica ciente que ao contratar nossos serviços, se compromete com os
termos estabelecidos em contrato não podendo questionar ou mudar o percurso do
contrato de prestações de serviços. .
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA VIGESSIMA. Em caso de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre
o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária, ou segue as normas de cobrança da financeira contratual.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGESSIMA
PRIMEIRA. O presente contrato
poderá ser rescindido após 6 meses, antes será aplicado uma multa de 50% da
mensalidade correspondendo valor de seis parcelas, após desde que haja
comunicação formal por escrito após seis meses sem nenhum custo adicional, por
qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo
primeiro. Ressaltando
paragrafo primeiro até paragrafo sexto da
cláusula decima oitava segue multa por parte do contratado independente do
tempo de contrato de 50% da mensalidade no valor de seis parcelas e a somatória de processos judiciais e danos morais se houver. .
CLÁUSULA VIGESSIMA SEGUNDA. O CONTRATADO (A) se compromete, no caso de
impossibilidade de continuidade do tratamento a indicar outro profissional para
dar continuidade a este atendimento.
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