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Plano/SIM bônus R$ 3,69 | GERAR BÕNUS NA PLATAFORMA | 5% de comissão por indicação//// 5% até 15% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano/10 MINUTOS R$ 36,90 | ATENDIMENTO -ETF | 5% de comissão por indicação//// 5% até 15% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano/15 MINUTOS R$ 50,00 | ATENDIMENTO -ETF | 6% de comissão por indicação//// 5% até 15% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano/20 MINUTOS R$ 60,00 | ATENDIMENTO -ETF | 6% de comissão por indicação//// 5% até 15% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano/25 MINUTOS R$ 70,00 | ATENDIMENTO -ETF | 7% de comissão por indicação//// 5% até 20% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano/30 MINUTOS R$ 80,00 | ATENDIMENTO -ETF | 7%de comissão por indicação//// 5% até 20% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano R20 R$ 80,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/CC/AD | 8% de comissão por indicação//// 5% até 20% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano R25 R$ 90,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/CC/AD | 8% de comissão por indicação//// 5% até 25% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano R30 R$ 100,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/CC/AD | 9% de comissão por indicação//// 5% até 25% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano PARCEIRO/45 R$ 120,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/AD | 9% de comissão por indicação//// 5% até 25% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano PROMOTER/60 R$ 167,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/AD | 10% de comissão por indicação//// 5% até 30% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano DUPLO/90 R$ 230,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/AD | 10% de comissão por indicação//// 5% até 30% de descontos em serviços e produtos | ||||
Plano MASTER/120 R$ 320,00 | ATENDIMENTO -ETF/AR/AD | 12% de comissão por indicação//// 5% até 30% de descontos em serviços e produtos |
ASSOCIADOS EM RELAÇÃO PROJETOS SOCIAIS
Equipe saúde tem a preocupação de atender um grupo de pessoas menos favorecidas, por questões monetárias elas não conseguem contratar um profissional qualificado, na reabilitação e progresso do seu tratamento. A empresa se solidariza por esta causa ela adota de forma orgânica, um programa de atendimento social. Ajudando esta parcela de público criou um sistema de ajuda mútua renovadora no mercado.
A nossa missão financiar equipes de profissionais na execução de projetos sociais, educativos e campanhas informativas na saúde e bem-estar, sem ajuda governamental, religiosa, política de forma independente.
ASSOCIADOS EM RELAÇÃO PLANO DE EMPREENDEDORISMO
Incentivamos os nossos clientes se consciencializem que ao se associar na plataforma ele(a) ajuda de forma indireta o desenvolvimento e manutenção dos nossos projetos sociais. Através do consumo inteligente as pessoas que se associam escolhe os planos de atendimentos que se encaixe com o seu perfil na plataforma. Colocamos a disposição aos nossos associados com um único objetivo, de gerar renda e valores culturais, comerciais em comum.
As mensalidades pagas somam pontuações, gerando 5% até 30% de descontos em serviços e produtos na plataforma.
ASSOCIADOS EM RELAÇÃO PLANO DE PAGAMENTO DE BÔNUS
A empresa paga aos associados bónus de acordo com o tipo de plano que o cliente optou a pagar mensalmente, porém os bônus são pagos referentes aos associados ativos no sistema de dos seus indicados diretos e indiretos dentro de um plano de MMN de 2UP de matriz (australiana) pagamento pagos de forma mononível. Importante saber que neste sistema sempre os primeiros 2 indicados caiam como sendo do seu indicador, depois do terceiro em diante fica sendo diretos o teu infinitamente após os seus dois primeiros indicados.
As comissões sobre as mensalidades ativas geram pagamento de 5% até 12% dos seus indicados diretos partindo do seu terceiro indicado. O pagamento inicia todo quinto dia útil encerra a sua janela todo ultimo dia do mês.
ASSOCIADOS EM RELAÇÃO PLANO DE DESCONTOS
Os descontos na plataforma é de acordo com o estabelecimento, credenciado ou afilado que estabeleceu quando se associou na plataforma segue fixo no plano, porém o que muda é o desconto de acordo com o do plano do cliente estabeleceu na sua mensalidade gerando de 5% ate 30% podendo realizar a qualquer momento upgrade
Parágrafo Segundo. Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de Terapias Naturais, vigente à época da falta, pena aplicada caso seja nas agencias afiliada ao Novohquerer, caso seja a falta do(a) contratado(a), sede ou da agência autorizado ao Novohquerer, daremos uma terapia a mais no mês subsequente.
Parágrafo terceiro. Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço do atendimento, vigente à época, proporcional às horas suplementares. .
Parágrafo quarto. Quando o cliente optar por ser atendido na agência autorizado do site, o cliente tem que pedir antes o código de identificação e autorização do serviço através do telefone contato no site Novohquerer.
CLÁUSULA SEGUNDA. Terapêutica, diagnose e elaboração do plano de cuidados e acompanhamento das Terapias utilizadas, sequência e modo de sua execução mínima contratual de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA. Contratante que opta por atendimento em domicilio.
Parágrafo único. O contratante tem que estar em dias com as parcelas pagas do plano de atendimento , que foi estabelecido pelo mesmo de acordo com sua necessidade, para clientes que optaram para o pagamento à vista comprovando o pagamento mediante recibo este parágrafo não terá efeito.
CLÁUSULA QUARTA. O(A) contratante que acionar um serviço terapeuta ou outro em domicilio pelo site Novohquerer segue as seguintes condições: .
Parágrafo Primeiro. Tem que ser com hora marcada, e uma margem de antecedência mínima de 48 horas para estarmos providenciando um terapeuta na sua residência. .
Parágrafo Segundo. Fica o(a) contratante responsável ao ligar para Novohquerer anotar o número de autorização do serviço que será prestado ou mandar um email pedindo autorização com a descrição do nome completo número do cadastro RG e CPF código de acesso. Obs: o pedido de autorização por e-mail tem que ser através do e-mail fornecido em contrato. .
Parágrafo terceiro. O contratante quando o terapeuta tiver na residência antes de executar o serviço, tem que se certificar se o número de autorização confere com o mesmo dado ao terapeuta. .
Parágrafo quarto. Procedimento obrigatório que deve parti do contratante, para avaliação do atendimento profissional do terapeuta, na condição de satisfação, reclamação, e sugestões de nossos clientes contratantes. .
Parágrafo quinto. Se o número de autorização não conferir entrar em contato imediatamente com a prestadora Novohquerer que iremos tomar as devidas providências. .
CLÁUSULA QUINTA. Fica ressaltado conforme parágrafo único da cláusula 3º o atendimento só será realizado, por um de nossos terapeutas representante contratado, mediante a apresentação do documento e comprovante da mensalidade paga, e a carteirinha e número de contrato identificando o mesmo, o(a) contratante.
PROCEDIMENTO NO ATENDIMENTO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA. Este informado ao contratante: .
Parágrafo Primeiro. Caso ocorra um imprevisto, ter que cancelar o atendimento em domicilio ou nos espaços de atendimento afiliados ao Novohquerer, fica o contratante na responsabilidade de informar a sede, através do telefone contato pré-estabelecido no site Novohquerer com 12 horas de antecedência, e remarcar outro horário para o atendimento. .
Parágrafo segundo. Caso o aviso não ocorra poderá ser cobrado uma taxa, pré-estabelecida de acordo com o serviço prestado, e agendado outro horário pelo contratante, ou ficará registrado como um atendimento, para cobrir custo de deslocamento e pagamento de nosso terapeuta representante contratado pelo Novohquerer, sem estorno ao contratante de um novo atendimento neste mês, ficando assim segue normalmente o programa de atendimento pelo cliente contratante e o percurso do contrato.
CLÁUSULA SETIMA. Disciplina do horário contratante e contratado:
Parágrafo Primeiro. A tolerância a ambas as partes contratante e contratado é de 16 minutos, porem fica em comum acordo contratante e contratado, ficam 15 minutos antes preparados para execução deste, seja em domicilio e outros locais de atendimento autorizados pelo Novohquerer .
Parágrafo segundo. O contratante e contratado pode ser negociado o tempo conforme a agenda do terapeuta contratado, sem que prejudique a agenda de atendimento do dia, pré- estabelecida pelo Novohquerer.
Parágrafo terceiro. Se não houver um comum acordo em ambas as partes, e a parte causadora é do contratante o terapeuta contratado é orientado, seguir seu cronograma de atendimento para não atrasar outros atendimentos marcados por outros clientes contratantes.
Parágrafo quarto. Se a parte causadora é o contratado fica o contratante o direito de entrar em contato com o Novohquerer e agendar outro horário ou remarcar outro dia, sem nenhum custo adicional se isso não for possível adicionamos uma terapia a mais no mês subsequente sem nenhum custo adicional.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA. O(a) CONTRATANTE deverá seguir as recomendações que lhe forem dadas pelo CONTRATADO(A), inclusive, quando necessário, sob orientação do Terapeuta Assistente, procurar um médico para exames clínico e diagnóstico, a fim de favorecer a evolução do cuidado terapêutico, que tem como objetivo auxiliar o cliente na recuperação dos desequilíbrios apresentados na ocasião de sua Avaliação Terapêutica e melhora na qualidade de vida.
CLÁUSULA NONA. O(a) CONTRATANTE deverá comparecer ou estar presente para atendimento, no dia e hora marcada e com trajes adequados para execução deste, conforme necessidade e orientação do Terapeuta, Independente se é na sede ou locais agenciados autorizados pelo Novohquerer ou em domicilio. .
CLÁUSULA DECIMA. O atendimento em domicilio o ambiente de procedimento terapêutico é total responsabilidade do contratante.
Parágrafo primeiro. Seja o atendimento em domicilio ou não, o contratante deve esta no local 15 minutos preparado para o atendimento, desse modo favorecendo as duas partes, e não havendo desconforto em relação ao horário. .
Parágrafo segundo. Quando CONTRATADO(A) no local 15 minutos antes conforme o regulamento e o tempo começa a contar conforme horário estabelecido no primeiro contato, ultrapassando esse tempo se o contratante estiver atrasado para sessão o terapeuta realizara o atendimento, o tempo que resta para cumprir o que foi combinado, o tempo em que perdeu é total responsabilidade do contratante sem ressarcimento de tempo serviço ao atendimento prestado. .
Parágrafo terceiro. Quando o(a) CONTRATANTE, atendido em domicilio necessitar prolongar o atendimento, deverá o(a) contratante notificar ao Novohquerer , iremos verificar no sistema a possibilidade e gerar uma novo código de autorização e efetuar um novo atendimento.
Parágrafo quarto. Caso o programa escolhido não cobre um atendimento adicional, emitiremos um boleto via e-mail do serviço que será prestado, junto com o código de autorização. .
Parágrafo quinto. O atendimento adicional só será realizado se não atrapalhar o andamento da agenda do terapeuta. .
Parágrafo sexto. Conforme parágrafo 3º e 4º da clausula 10º, o(a) contratante compromete notificar nos próximos agendamentos o interesse de adicionar uma terapia a mais ou atualizar seu programa de atendimento terapêutico, com a finalidade de não ocorrer um desconforto, conforme parágrafo quinto da cláusula décima.
Parágrafo sétimo. Valores dos atendimentos adicionais verificar tabela de preços que esta no site Novohquerer. .
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA. Ressaltando CLÁUSULA QUINTA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA. É dever do(a) CONTRATADO(A) prestar o serviço de Terapias Naturais de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após Avaliação Terapêutica, mantendo consigo prontuário próprio com a descrição e evolução dos cuidados prestados.
Parágrafo único. O(A) CONTRATADO (A) está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as técnicas que julgar adequadas ao cuidado do cliente observando particularidades deste (limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao atendimento terapêutico, sem restrição de condição social, etnia e religião.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. O(A) CONTRATADO(a) obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida. .
CLÁUSULA DECIMA QUARTA. CONTRATADO reserva-se no direito de terceirizar o serviço prestado e substituir por um terapeuta cadastrado no sistema do site Novohquerer. .
OBJETO DO SITE NOVOHQUERER .
CLÁUSULA DECIMA QUINTA. As condições e normas e serviços prestados do site. .
Parágrafo primeiro. O Novohquerer é um prestador e agenciador de serviços na área do bem-estar. .
Parágrafo segundo. Com objetivo de facilitar o cliente que procura um serviço terapêutico, encontrar um profissional qualificado para o atendimento.
Parágrafo terceiro. Todo terapeuta cadastrado no site, tem que comprovar sua qualificação para esta no Sistema. .
Parágrafo quarto. Com objetivo de possibilitar uma maior segurança para o(a) cliente que contrata nossos serviços. .
Parágrafo quinto. Todo cliente contratante para se beneficiar de nossos serviços tem que ser cadastrado no site. .
Parágrafo sexto. Os terapeutas são parceiros independentes afiliados ao Novohquerer sem vinculo empregatício. .
Parágrafo sétimo. Cliente contratante cadastrado no site tem descontos em nossos serviços e produtos. .
Parágrafo oitavo. Todos nossos clientes contratantes pelo site Novohquerer, que indica alguém que se cadastra no mesmo, paga pelos serviços prestados, recebe um bônus de incentivo por ter indicado.
Parágrafo nono. Seu indicado tem os mesmos direitos que você, de indicar e ter as mesmas vantagens de incentivo de bonificação e segue adiante.
Parágrafo décimo. Recebe bônus de incentivo, quem paga pelo serviço prestado e indica para quem que utiliza nossos serviços. .
Parágrafo décimo primeiro. O CLIENTE INDICADOR NÃO TEM VINCULO EMPRESGATÍCIO COM O NOVOHQUERER. .
Parágrafo décimo segundo. O cliente indicador não tem metas ou obrigações imposta pelo Novohquerer como empresa. .
Parágrafo décimo terceiro. O cliente indicador ele indica por benefícios próprios por livre espontânea vontade. .
Parágrafo décimo quarto. Para os clientes indicadores contratantes segue a política de bonificação que esta no site www.novohquerer.com.br, no qual o bônus será pago por porcentagem até segundo nível de indicação, conforme tabela especificada no mesmo. .
Parágrafo décimo quinto. Os contratantes dos serviços ficam as seguintes condições e normas e éticas estabelecidas no qual segue o contrato contratual.
BÔNUS REFERENTE AO CLIENTE CONTRATANTE INDICADOR
CLÁUSULA DECIMA SEXTA. Segue junto com contrato um direito de divulgar nossos serviços com ganhos financeiros segue as seguintes condições:
Parágrafo primeiro. O bônus de incentivo é um meio de compensar o cliente, que indica a continuar indicando nossos serviços. .
Parágrafo segundo. Para receber o bônus, ressaltamos cláusula 3º do parágrafo único. .
Parágrafo terceiro. Bônus relacionado ao 1ª nível de indicação, recebe porcentagem da adesão pode ser abatido na parcela caso o contratante que optou parcelamento, seguindo a partir do décimo segundo indicado no 2ª nível, acumula bônus, podendo ser trocado por serviços e produtos do site ou valor monetário pelo números de indicados. .
Parágrafo quarto. No 1º nivél de indicação até décimo segundo indicados diretos recebe bônus da adesão uma única vez após centésimo quadragésimo quarto recebe bônus de indicação da adesão tambêm uma única vez sendo o indicador direto os bônus são pagos em dinheiro com deposito bancário conta estabelecida em contrato.
Parágrafo quinto. O cliente indicador após o décimo Segundo indicado recebe uma porcentagem da adesão até centésimo quadragésimo quarto no 2º nivél indicação direta e indireta.
Parágrafo sexto. Ressaltando parágrafo 11º, 12º, 13º da cláusula 15º os valores dos bônus esta no site, será pagos de acordo com os planos de atendimentos de cada cliente. .
Parágrafo sétimo. Para o cliente indicador que tiver bônus, para receber acima da faixa etária, da declaração do imposto de renda, será descontado o imposto de renda da fonte pagadora. .
Parágrafo oitavo. Clientes contratantes com requisitos do parágrafo 7º da cláusula 16º serão orientados obrigatoriamente abrir empresa.
Parágrafo nono. Após o termino do contrato para continuar recebendo os bônus é necessário o contratante renovar o contrato.
DOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS PRESTADOS PELO NOVOHQUERER
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. Através do sistema de atendimento terapêutico, prestado pelo Novohquerer, nosso cliente não fica preso a uma data específica, trabalhamos com uma agenda aberta contratante tem total liberdade ao usufruir nossos serviços. .
Parágrafo primeiro. Caso por motivo maior tenha o cliente contratante, que se ausentar um tempo fora do alcance territorial, onde abrangem os serviços terapêuticos dos terapeutas, os serviços prestados se tornam acumulativo para o mês subsequente, não perdendo o atendimento.
Parágrafo segundo. O contratante pode se ausentar até onze meses no décimo segundo antes do término do contrato terá que utilizar nossos serviços cumprindo o contrato ou neste caso, com sua autorização beneficiar terceiros válido para o mês do término do contrato ou trocar por outros serviços ou produtos oferecidos no site.
Parágrafo terceiro. O atendimento será comprido de acordo com a demanda da agenda dos terapeutas, nas condições do plano escolhido pelo cliente contratante, atendemos diariamente 10% dos clientes cadastrado, podendo atende-los de acordo com o prazo de espera, aumentamos nossas equipes de atendimento, de acordo com aumento da demanda de nossos clientes, assim mantendo a qualidade do nossos atendimento sempre. .
DA ÉTICA E CONDUTA ENTRE CONTRATANTE E AFILIADO CONTRATADO
CLÁUSULA DECIMA OITAVA. O contratado Novohquerer se responsabiliza obter, profissionais cadastrados no site, com qualificação terapeuta, se isentando de qualquer responsabilidade judicial, do que este em contrato.
Parágrafo primeiro. Qualquer procedimento, entre contratante e terapeuta afiliado contratado, fora dos padrões éticos terapêuticos, ético ou moral o Novohquerer reserva o direito, de cancelar o contrato instantaneamente de ambas as partes. .
parágrafo segundo. Caso seja o causador contratante, o cancelamento dos bônus se houver indicação, e de utilizar nossos serviços prestados e pagar as multas estabelecidas em contrato. .
parágrafo terceiro. Caso seja o terapeuta afiliado ao site desligamento do mesmo. .
parágrafo quarto. Dependendo da gravidade, processo judicial a parte causadora, contra tal conduta, caso venha prejudicar a imagem e idoneidade da empresa contratada Novohquerer. .
Parágrafo quinto. O Novohquerer irá apoiar judicialmente, isentando de qualquer processo, a parte prejudicada. .
Parágrafo sexto. Fica a parte que se sentir prejudicada comprovar a má conduta sendo ela moral por abuso informar imediatamente para juntos tomar as devidas medidas cabíveis judiciais legais conforme manda a lei. .
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Segue as formas que o cliente contratante pode esta efetuando o pagamento. .
Parágrafo primeiro. Pode ser a vista ou parcelado até 12 parcelas, no cartão de credito debito bancário deposito bancário ou em boleto bancário junto com duplicada assinada pelo contratante a NOVOHQUERER contratada irá em contato para fazer a cobrança descrita em contrato pelo contratante. .
Parágrafo segundo. O programa de atendimento, pede contrato mínimo de 12 meses não podendo residir por 6 meses. .
Parágrafo terceiro. O cliente contratante fica ciente que ao contratar nossos serviços, se compromete com os termos estabelecidos em contrato não podendo questionar ou mudar o percurso do contrato de prestações de serviços. .
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA VIGESSIMA. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ou segue as normas de cobrança da financeira contratual.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA. O presente contrato poderá ser rescindido após 6 meses, antes será aplicado uma multa de 50% da mensalidade correspondendo valor de seis parcelas, após desde que haja comunicação formal por escrito após seis meses sem nenhum custo adicional, por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro. Ressaltando paragrafo primeiro até paragrafo sexto da cláusula decima oitava segue multa por parte do contratado independente do tempo de contrato de 50% da mensalidade no valor de seis parcelas e a somatória de processos judiciais e danos morais se houver. .
CLÁUSULA VIGESSIMA SEGUNDA. O CONTRATADO (A) se compromete, no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento a indicar outro profissional para dar continuidade a este atendimento.
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